Áreas de Prática

Direito da União Europeia

Mercado Interno

O mercado interno consiste num “espaço sem fronteiras internas, onde a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais é assegurada” (Ato único Europeu, 1986).

Livre Circulação de Mercadorias

A livre circulação de mercadorias é garantida através da eliminação dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas, bem como da proibição de quaisquer medidas de efeito equivalente. Os produtos legalmente fabricados e comercializados num Estado-Membro devem, em princípio, poder ser comercializados no mercado de qualquer outro Estado-Membro (princípio do reconhecimento mútuo). Além disso, através da adoção pelo legislador da União Europeia de requisitos harmonizados, os obstáculos criados pelas diferentes disposições nacionais são eliminados, ao mesmo tempo que se promovem outros objetivos dos Tratados, tais como a proteção do ambiente e dos consumidores ou os valores da concorrência.

Livre Circulação de Pessoas

Os cidadãos da UE, exerçam ou não uma atividade assalariada, têm o direito de circular e residir em qualquer Estado-Membro da União. Uma das principais realizações desta liberdade é o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, caracterizado pela ausência de controlos nas fronteiras internas, pela existência de uma política comum de vistos e pela cooperação policial e judiciária entre os Estados-Membros.

Liberdade de Estabelecimento e de Prestação de Serviços

A liberdade de estabelecimento e a livre prestação de serviços garantem a mobilidade de empresas e profissionais na União Europeia. A liberdade de prestação de serviços é reforçada pelas regras previstas na Diretiva Serviços (2006/23/CE).

Mercado Único Digital

O Mercado Único Digital (MUD) visa a supressão das barreiras nacionais às transações em linha e é reconhecido pela Comissão Europeia como uma prioridade imediata com vista, nomeadamente, a melhorar o acesso dos consumidores e das empresas aos bens e serviços digitais em toda a Europa.

Livre Circulação de Capitais e União Económica e Monetária

As restrições à livre circulação de capitais, quer entre Estados-Membros, quer entre estes e Estados terceiros, são proibidas. As economias europeias estão fortemente interligadas, formando uma união económica e monetária (UEM). A UEM implica a coordenação das políticas fiscais e económicas dos Estados-Membros, uma política monetária comum e uma moeda comum, o euro.


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